Léo Lins é Condenado a Mais de 8 Anos de Prisão por Piadas Preconceituosas; Defesa Alega Censura
O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado por proferir discursos considerados preconceituosos em seu show "Perturbador", divulgado no YouTube em 2022. A decisão foi proferida pela juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal de São Paulo.
Robson Ramos
6/3/2025


Léo Lins é Condenado a Mais de 8 Anos de Prisão por Piadas Preconceituosas; Defesa Alega
O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado por proferir discursos considerados preconceituosos em seu show "Perturbador", divulgado no YouTube em 2022. A decisão foi proferida pela juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal de São Paulo.
Contexto da Condenação
A sentença inclui ainda o pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. As piadas do humorista foram consideradas discriminatórias contra diversos grupos, incluindo negros, indígenas, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos, pessoas com HIV e obesos. O Ministério Público Federal (MPF) acusou Léo Lins de incitar preconceito e discriminação, com base nas Leis 7.716/1989 e 13.146/2015.
Posicionamento da Defesa
A defesa do humorista considera a condenação uma forma de censura e afirma que recorrerá da decisão. Em nota, os advogados alegaram que a pena imposta é desproporcional, comparando-a a condenações por crimes como tráfico de drogas ou homicídio. Eles argumentam que as piadas foram feitas no contexto do humor e sem intenção de ofender ou incitar preconceito.
Repercussão e Debate
O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão no humor. Enquanto alguns defendem o direito irrestrito à livre expressão artística, outros ressaltam a necessidade de responsabilização quando o conteúdo ultrapassa os limites legais e éticos, promovendo discursos de ódio e discriminação.
A decisão judicial destaca que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela lei, especialmente quando confrontada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.
O humorista ainda pode recorrer da sentença.
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